As maiorias absolutas e a alteração da lei eleitoral
A propósito da proposta de alteração da lei eleitoral portuguesa, para favorecer a criação de maiorias na Assembleia da República (AR), defendida por alguns e realidade em muitos países (Inglaterra…), agora mais actual, por ter sido advogada recentemente pelo Presidente da República (PR), Dr. Jorge Sampaio.
A opinião que a seguir se apresenta não é de agora é a de sempre, isto é, coerentemente tenho vindo – por escrito e por outros meios – a defender que, estando em causa a relação/equilíbrio entre dois princípios: o da democraticidade e o da governabilidade, se deve dar primazia ao primeiro, a não ser assim, a Democracia Pluralista, que defendo, nem sequer seria uma mera formalidade, já que nem formalmente existiria, estando à partida, por lei, deturpada.
Quando o eleitorado decide eleger, com uma maioria absoluta, um partido ou coligação partidária, fazendo-o por falta de alternativa credível ou por o considerar, de facto, o melhor, é um acto democrático e até salutar em termos de estabilidade governativa.
Bem diferente, é alterar uma lei eleitoral, para dar, “na secretaria”, uma vitória mais alargada do que aquela que o eleitorado exprimiu nas urnas.
Não sou favorável a um sistema eleitoral que favoreça maiorias.
Se o voto de cada cidadão vale um voto (a Democracia é isto), a percentagem de votos deve corresponder, proporcionalmente, à eleição de deputados.
Só contam, para a eleição dos deputados os votos nas listas partidárias (para esta contagem, não são tidos em conta os votos nulos, nem os votos em branco), isto é, quando se transformam os votos sufragados em mandatos, a percentagem dum partido, por ex. 20%, devia corresponder (descontados os votos nulos e os brancos) a 20% (aproximadamente) dos mandatos. Tudo o que for diferente disto é deturpar a Democracia!
Os argumentos da Democracia não podem ser estranhos a ela, sob pena de a subverter, transformando-a num sistema híbrido de “democracia musculada”.
No dia 20 de Fevereiro de 2005 decorrem eleições legislativas para a AR, para a eleição dos seus 230 deputados e, em consequência, do líder do partido mais votado para primeiro-ministro.
Votarei, como sempre fiz. Farei a minha escolha, em consciência, o futuro me dirá se fiz a opção correcta. Intervindo e votando, participarei no caminho a seguir, não deixarei que outros decidam por mim. Não viro a cara à luta, nem me demito do exercício da cidadania.
Serão os cidadãos eleitores, aqueles a quem cabe decidir se é bom para Portugal dar maioria absoluta a um partido (ou coligação), decidir se é salutar (ou não) essa opção, para a nossa democracia, depois de três governos que caíram antes do fim do seu mandato.
Luís Norberto Lourenço
(um cidadão eleitoralmente activo)
P.S.
Ver também em:
http://escudos.webcindario.com
Publicado no "Diário Regional de Viseu", 13/1/2005.
A opinião que a seguir se apresenta não é de agora é a de sempre, isto é, coerentemente tenho vindo – por escrito e por outros meios – a defender que, estando em causa a relação/equilíbrio entre dois princípios: o da democraticidade e o da governabilidade, se deve dar primazia ao primeiro, a não ser assim, a Democracia Pluralista, que defendo, nem sequer seria uma mera formalidade, já que nem formalmente existiria, estando à partida, por lei, deturpada.
Quando o eleitorado decide eleger, com uma maioria absoluta, um partido ou coligação partidária, fazendo-o por falta de alternativa credível ou por o considerar, de facto, o melhor, é um acto democrático e até salutar em termos de estabilidade governativa.
Bem diferente, é alterar uma lei eleitoral, para dar, “na secretaria”, uma vitória mais alargada do que aquela que o eleitorado exprimiu nas urnas.
Não sou favorável a um sistema eleitoral que favoreça maiorias.
Se o voto de cada cidadão vale um voto (a Democracia é isto), a percentagem de votos deve corresponder, proporcionalmente, à eleição de deputados.
Só contam, para a eleição dos deputados os votos nas listas partidárias (para esta contagem, não são tidos em conta os votos nulos, nem os votos em branco), isto é, quando se transformam os votos sufragados em mandatos, a percentagem dum partido, por ex. 20%, devia corresponder (descontados os votos nulos e os brancos) a 20% (aproximadamente) dos mandatos. Tudo o que for diferente disto é deturpar a Democracia!
Os argumentos da Democracia não podem ser estranhos a ela, sob pena de a subverter, transformando-a num sistema híbrido de “democracia musculada”.
No dia 20 de Fevereiro de 2005 decorrem eleições legislativas para a AR, para a eleição dos seus 230 deputados e, em consequência, do líder do partido mais votado para primeiro-ministro.
Votarei, como sempre fiz. Farei a minha escolha, em consciência, o futuro me dirá se fiz a opção correcta. Intervindo e votando, participarei no caminho a seguir, não deixarei que outros decidam por mim. Não viro a cara à luta, nem me demito do exercício da cidadania.
Serão os cidadãos eleitores, aqueles a quem cabe decidir se é bom para Portugal dar maioria absoluta a um partido (ou coligação), decidir se é salutar (ou não) essa opção, para a nossa democracia, depois de três governos que caíram antes do fim do seu mandato.
Luís Norberto Lourenço
(um cidadão eleitoralmente activo)
P.S.
Ver também em:
http://escudos.webcindario.com
Publicado no "Povo da Beira", 18/1/2005.
Publicado no "Diário XXI", 20/1/2005. (http://www.diarioxxi.com/?lop=artigo&op=a5771bce93e200c36f7cd9dfd0e5deaa&id=faaf2536affe4336d815f90c56011ebb'>http://www.diarioxxi.com/?lop=artigo&op=a5771bce93e200c36f7cd9dfd0e5deaa&id=faaf2536affe4336d815f90c56011ebb">http://www.diarioxxi.com/?lop=artigo&op=a5771bce93e200c36f7cd9dfd0e5deaa&id=faaf2536affe4336d815f90c56011ebb)
Publicado no "Porta da Estrela", 20/1/2005.
http://www.portadaestrela.com/index.asp?idEdicao=133&id=6123&idSeccao=1162&Action=noticia
Publicado na "Gazeta do Interior", 3/2/2005.
http://www.gazetadointerior.pt/seccoes/index.asp?idn=1967
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