Referendo à Constituição Europeia
Do Referendo
Há dois tipos de referendos: consultivo e vinculativo.
O 1.º dá indicações importantes, não obrigando, no entanto, o poder político a respeitar a vontade popular.
O 2.º, sendo vinculativo, obriga o poder político a respeitar a vontade popular.
O referendo vinculativo só é válido se a percentagem de votantes for superior a 50%, não se verificando esta condição o seu resultado, ainda assim, não sendo vinculativo, o poder político deve tê-lo em conta, sobretudo se a diferença de votos for substancial.
Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa de 1976 (em vigor), só admite o referendo vinculativo. (em Espanha este não é vinculativo)
Desde que há Democracia em Portugal, desde o 25 de Abril de 1974 (Revolução dos Cravos), apenas se fizeram dois referendos, em 1998: sobre o Aborto e sobre a Regionalização. Nenhum dos dois foi vinculativo, visto a abstenção ter sido superior a 50%.
No primeiro caso a percentagem de votantes foi de 32%, sendo a diferença de votos, entre o SIM e o NÃO, inferior a 0,5%, tendo vencido o NÃO. Ou seja, neste caso não se pode dizer que a vontade da maioria tenha sido clara.
No segundo caso houve uma vitória clara do NÃO à Regionalização e apesar da percentagem de votos ter sido inferior à da abstenção, se bem que aqui votaram mais de 45% dos votantes, o resultado tinha de ser tido em conta.
Eu votei nos dois referendos e nos dois casos votei no SIM.
Eu que sempre defendi o aprofundamento da Democracia, penso que os referendos são a forma mais directa e democrática de todos participarem e se responsabilizarem por uma tomada de decisão.
Nos dois referendos portugueses, a maioiria dos eleitores despiram a pele de cidadãos e se tinham dúvidas ou não se sentiam esclarecidos só tinham de votar em branco ou anular o voto.
Devo referir, que pelo facto de quase todas as sondagens darem a vitória ao SIM no referendo sobre o Aborto, levou a quem se batia pelo NÃO a apelar à abstenção de forma a tornar o resultado não vinculativo se vencesse o SIM.
O Referendo à Constituição Europeia
No que respeita a este referendo, devo confessar que ainda não me sinto esclarecido sobre esta matéria, apesar de já ter oganizado duas tertúlias sobre o assunto.
É um daqueles temas em que me é difícil ser 100% a favor ou 100% contra.
A Constituição Europeia tem aspectos positivos e outros negativos, sinceramente os negativos (como a questão do directório...) parecem-me ser mais relevantes que os positivos (aprofundarei esta questão em breve).
No entanto, a minha a decisão ainda não está tomada.
Os eleitores espanhóis (que votaram no dia 20/02/05) decidiram pelo SIM, de uma forma muito clara, não esquecendo, no entanto, que a abstenção foi muito elevada.
Temos de ter em conta, também a elevada abstenção nas eleições para o Parlamento Europeu.
Aqui há responsabilidade dos eleitores e dos eleitos.
Luís Norberto Lourenço
(Organizador da Casa Comum das Tertúlias)
Ver em:
http://www.gazetadointerior.pt/seccoes/index.asp?ide=127&idsec=17
Publicado também no "Povo da Beira", 1/3/2005.
Publicado no "Diário Regional de Viseu", 1/3/2005.
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