Os poderes do Presidente da República Portuguesa
Em ano de eleição presidencial, agendada para 23 de Janeiro de 2011, importa lembrar ou dar nota sobre o que muitos desconhecem.
A CRP aqui.
Os poderes/competências do Presidente da República
constam no Título II da Constituição,
do artigo 133 ao 138.
Etiquetas: Constituição, eleições, Portugal, presidenciais, Presidente da República
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